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1. OBJETIVOS 2. DEFINIÇÕES 2.1 – Fiel Torcedor(a) Bicolor – É a pessoa física aceita pela Coordenação/administração do programa e apta a possuir o Cartão de fiel torcedor (a), após o fornecimento de suas informações cadastrais e pagamento da respectiva mensalidade. 2.2 - Cartão Fiel Torcedor Bicolor – É o cartão de fidelidade e identificação, de propriedade exclusiva do Paysandu Sport Club, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do (a) torcedor (a) que aderir ao programa. 2.3 - Vantagens – São os benefícios especiais concedidos exclusivamente ao torcedor(a), a exclusivo critério do Clube e definidos pela administração do Programa. As vantagens podem ser alteradas e modificadas, a exclusivo critério da coordenação do programa, e independentemente da anuência do(a) torcedor(a), mediante aviso enviado, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 2.4 - Serviços e/ou Facilidades – São os Serviços e/ou Facilidades prestados pelo programa, pelo clube diretamente e/ou por seus Parceiros. 2.5 – Fiel Torcedor – Pessoa física aceita pelo clube denominada Fiel Torcedor Bicolor, em dia com suas obrigações, apto e com direitos de usufruir do programa e seu respectivo Cartão Fiel Torcedor. 2.6 - Parceiros – Pessoas Físicas e Jurídicas com as quais o Paysandu Sport Club mantém contratos ou convênios relacionados com o programa, e que oferecem Serviços e/ou facilidades para o Fiel Torcedor. 2.7- Administração – A administração do programa Fiel Torcedor Bicolor será feita em conjunto pelo Paysandú Sport Club e a empresa contratada para sua execução. 3. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA 3.1 - O fornecimento dos dados cadastrais à coordenação/administração do PST, o pagamento da primeira mensalidade, bem como o uso do Cartão Fiel Torcedor, indica que o (a) torcedor (a) tem amplo conhecimento e concorda com todos os termos e condições do programa aqui estabelecidos. 4. CARTÃO FIEL TORCEDOR 4.1 - A emissão do Cartão só será efetuada ao Fiel Torcedor(a) após o pagamento da primeira contribuição, será cobrada uma taxa de confecção de R$10,00. 4.2 - Em caso de perda, extravio ou roubo, será cobrada uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais) para uma nova emissão. 4.3 - O Cartão de Fiel Torcedor e sua utilização adequada, depois de sua emissão, é de responsabilidade do (a) Fiel Torcedor (a). 4.4 - O Cartão deverá ser apresentado ao Parceiro Conveniado ou representante do clube sempre que solicitado, assim como o documento com foto. 4.5 - O(a) Fiel Torcedor(a) obriga-se a informar, imediatamente, à coordenação/administração do programa, o extravio, perda ou roubo do cartão. 5. VANTAGENS OFERECIDAS PELO PROGRAMA FIEL TORCEDOR BICOLOR. 5.1 - Somente terão direito aos benefícios, serviços e brindes prometidos nos respectivos planos, bem como outros brindes eventualmente distribuídos, as promoções e ofertas disponibilizadas pelo Paysandu Sport Club por meio da administração do programa, os fieis torcedores que estiverem em dia com suas obrigações regulamentares. 5.3 - Os serviços e parceiros poderão ser consultados pelo site do Programa Fiel Torcedor através do endereço na Website - www.fieltorcedorbicolor.com.br. 5.4 - O programa, assim como o Paysandu Sport Club, não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos Parceiros. O fiel torcedor deve comunicar de imediato ao programa qualquer ato ilícito ou de ma fé causado por qualquer dos Parceiros, para a imediata retirada do mesmo da rede credenciada. 5.5 - A administração do programa avisará previamente sobre as modificações que forem feitas nas vantagens oferecidas às diversas categorias durante o período de duração de cada adesão. 6. PLANOS E CATEGORIAS 6.1 PAPÃO VIP 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 - O (a) fiel torcedor (a) obriga-se a informar a administração do programa sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais; 7.2 - Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do programa serão esclarecidas pela administração através do site: www.fieltorcedorbicolor.com.br. 8. DIREITOS E DEVERES 8.1 - Ao filiar-se ao Programa , o Fiel Torcedor Bicolor se compromete aos seguintes termos, sob pena de seu desligamento definitivo do programa, independentemente de qualquer ressarcimento dos valores já pagos: a) Declarar-se torcedor do Paysandu Sport Club; b) Estar rigorosamente em dia com suas contribuições; c) Ter conduta condizente com a cordialidade bicolor, sempre avessa à violência; d) Informar imediatamente à administração do programa sobre quaisquer irregularidades observadas quanto aos seus direitos e os Serviços prestados pelo clube e Parceiros; e) Concordar em receber periodicamente correspondências promocionais do Paysandu e de seus Parceiros e colaboradores comerciais, via correio, torpedos sms, ou e-mail; f) Não emprestar, ceder, locar, ou transferir a qualquer título o seu cartão a terceiros, ou qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco; g) O Fiel Torcedor (a) declara ter conhecimento que o número de ingressos com o desconto é limitado, e pode variar de acordo com a importância da partida, a exclusivo critério da diretoria do programa, bem como declara ter conhecimento de que apenas poderá utilizar este benefício, se estiver rigorosamente em dia com as suas obrigações, sendo certo que o pagamento de parcelas em atraso, deverá ser feito com pelo menos 48(quarenta e oito) horas de antecedência, em relação à data da compra do ingresso, ou de participação em qualquer outro evento ou vantagem; |
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h) Não se envolver em atividades e práticas de comercialização dos benefícios, vantagens e Serviços oriundos da política de descontos percebidos pela associação ao programa, tais como atividades ilícitas de venda de ingressos, bem como aquelas oriundas de fonte duvidosa. O participante infrator estará sujeito ao desligamento definitivo do programa. O Programa Sócio Torcedor tem caráter personalíssimo e não serve para comercialização dos seus benefícios, no intuito do fiel torcedor obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou terceiros; i) Não haverá cumulatividade de descontos na aquisição de ingressos para torcedores estudantes, podendo usufruir apenas de um desconto. J) os brindes serão entregues no prazo de 60 dias uteis contatos a partir da data do direito pelo brinde para os afiliados que residirem em Belém terão que retirar o brinde na central de atendimento no prazo de 60 dias uteis contatos a partir da data do comunicado de disponibilização do mesmo, e para os afiliados que não residirem em Belém o brinde será enviado pelos correios no caso de promoções e sorteios o torcedor oficial terá o prazo de 30 dias uteis para retirada do brinde na central de atendimento do Fiel torcedor bicolor, caso o contemplado more fora da cidade de Belém, o mesmo terá que solicitar o envio pelos correios, após os 30 dias se o torcedor não retirar o brinde automaticamente o brinde será usado para outra promoção. 12. Foro |
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